Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por decisão unânime, negou o pedido de Aline Priscila de Souza, que deu a luz na última sexta (18), para substituir a prisão preventiva por domiciliar. Ela foi presa em 26 de julho, sob a acusação de participar do roubo de um caminhão, bem como manter duas vítimas reféns por várias horas em um matagal, em Cuiabá. Na ocasião, ela descumpria o uso de tornozeleira eletrônica.
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Defesa de Aline Priscila de Souza alega que teve bebê a 5 dias e é mãe de 3 crianças
Para embasar o pedido de concessão de liminar, a mulher usou como um dos argumentos o fato de ser mãe de três crianças, com idades de 3, 5 e 9 anos, e estar, à época, grávida de mais de 8 meses. Apesar da gravidade das imputações a ela atribuídas, argumentou que faria jus à substituição da medida extremada pela prisão domiciliar, principalmente por conta da Lei nº. 13.257/2016, que visa concretizar as políticas públicas de proteção à primeira infância.
A defesa de Aline, patrocinada pela advogada Deise Jussara Alves, alegou também que o juízo da 7ª Vara Criminal “sequer teria fundamentado idoneamente a imprestabilidade do regime domiciliar no caso concreto, incorrendo assim em ilegalidade e abuso de poder”.
Relator
Ao analisar o pedido, os desembargadores da Terceira Câmara, Juvenal Pereira, Gilberto Giraldelli (relator) e Luiz Ferreira, criticaram o fato de ao pleito não ter sido juntado a íntegra da decisão recorrida, impedindo, assim, o conhecimento pelo TJ acerca dos fundamentos expostos no decreto prisional combatido. “Neste cenário, sem ao menos ter ciência dos motivos pelos quais a autoridade judiciária de 1ª instância aquilatou a necessidade da segregação cautelar da paciente, não é possível vislumbrar o alardeado constrangimento ilegal”, diz Giraldelli.
Julgamento
O representante do Ministério Público Estadual retifica o parecer por entender que Aline é merecedora das medidas alternativas por ser mãe.
A conversão da preventiva em medidas cautelares são insuficientes para coibir a prática delitiva e garantir a ordem pública - Giraldelli
A advogada de Aline, por sua vez, expôs que o quadro é outro, diante do parto ocorrido na sexta. “Dia 18 de agosto deu luz à criança no sistema prisional, onde se encontra sem a menor condição de manter a mãe e bebê recém nascido. Além de estar com um bebê de cinco dias, ainda está amamentando. A paciente preenche todos os requisitos necessários para a prisão domiciliar”, declarou Deise.
Giraldelli reiterou o posicionamento dizendo entender que o pedido não merece guarida, pelas simples incidências de alguns pontos da nova lei. Comentou que no caso dos autos, apesar de alegar que o estabelecimento prisional não oferece estrutura, a defesa não apresentou atestado médico de que ela necessita de cuidados que o local não dispõe. Ressaltou, ainda, que não se trata de prisão em comarca longínqua, ao contrário, está localizado na Capital.
O desembargador citou que o juízo de primeiro grau concluiu, ao decretar a prisão preventiva, que a prisão era essencial para inibir a prática de crimes, tendo em vista a extensa ficha criminal de Aline e o fato de descumprir o uso da tornozeleira por várias vezes. A existência de reiteração delituosa, deste modo, justifica a prisão. Neste contexto, Giraldelli entendeu que a conversão da preventiva em medidas cautelares são insuficientes para coibir a prática delitiva e garantir a ordem pública. Assim, votou por negar o pedido e foi acompanhado por Juvenal e Luiz Ferreira.
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